O que é CEST?
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, foi criado com o objetivo de identificar e uniformizar a tributação das mercadorias que estão sujeitas a incidência de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações seguintes.
O que mudou com a CAT-33/2017?
O Governo do estado de São Paulo não vai exigir o CEST no Cupom Fiscal, Conforme Portaria CAT-33, de 17 de maio de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST não será exigido no Cupom Fiscal, e o Dataplace Symphony já está preparado para esta mudança.
A Portaria CAT-33/2017 altera a Portaria CAT-55, de 14-07-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV:
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-20/2017, de 07-04-2017, e nos artigos 135, § 5º, e 251, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º-A ao artigo 15 da Portaria CAT-55, de 14-07-1998:
“§ 2º-A – Fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH no campo de
descrição da mercadoria do Cupom Fiscal.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação…
Fonte: Contábeis
Para você qual o impacto?
Para você que é cliente Dataplace, não terá que se preocupar com essa mudança, pois o Dataplace Symphony já está preparado para atender essa modificação. Isso significa que a partir do Pack 2016.R1 você não precisará alterar nada para ficar de acordo a portaria CAT-33/2017.
Qual o prazo para o uso do código CEST?
O código CEST passa a ser obrigatório a partir de 01/07/2017, conforme o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) para a emissão de NF-e.
Para alguns contribuintes CEST tem prazo prorrogado, conforme Diário Oficial da União (25/05/2017)
As datas de início da obrigatoriedade do CEST para alguns segmentos foram alteradas através do Convênio ICMS 60/2017 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/05/2017, mantendo a obrigatoriedade no primeiro momento para a indústria e o importador e depois para os atacadistas, sendo que para os demais segmentos econômicos somente para 2018. Confira os prazos:
- 01/07/2017: indústria e o importador;
- 01/10/2017: atacadista;
- 01/04/2018: demais segmentos econômicos.
Fonte: Diário Oficial da União