CEST não será exigido no Cupom Fiscal conforme a CAT-33/2017

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, foi criado com o objetivo de identificar e uniformizar a tributação das mercadorias que estão sujeitas a incidência de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações seguintes.

VOCÊ ESTÁ EM: HOME > BLOG

O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, foi criado com o objetivo de identificar e uniformizar a tributação das mercadorias que estão sujeitas a incidência de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo às operações seguintes.

O que mudou com a CAT-33/2017?

O Governo do estado de São Paulo não vai exigir o CEST no Cupom Fiscal, Conforme Portaria CAT-33, de 17 de maio de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST não será exigido no Cupom Fiscal, e o Dataplace Symphony já está preparado para esta mudança.

A Portaria CAT-33/2017 altera a Portaria CAT-55, de 14-07-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV:

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-20/2017, de 07-04-2017, e nos artigos 135, § 5º, e 251, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º-A ao artigo 15 da Portaria CAT-55, de 14-07-1998:

“§ 2º-A – Fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH no campo de

descrição da mercadoria do Cupom Fiscal.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação…

Fonte: Contábeis

Para você qual o impacto?

Para você que é cliente Dataplace, não terá que se preocupar com essa mudança, pois o Dataplace Symphony já está preparado para atender essa modificação. Isso significa que a partir do Pack 2016.R1 você não precisará alterar nada para ficar de acordo a portaria CAT-33/2017.

Qual o prazo para o uso do código CEST?

O código CEST passa a ser obrigatório a partir de 01/07/2017, conforme o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) para a emissão de NF-e.

Para alguns contribuintes CEST tem prazo prorrogado, conforme Diário Oficial da União (25/05/2017)

As datas de início da obrigatoriedade do CEST para alguns segmentos foram alteradas através do Convênio ICMS 60/2017 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/05/2017, mantendo a obrigatoriedade no primeiro momento para a indústria e o importador e depois para os atacadistas, sendo que para os demais segmentos econômicos somente para 2018. Confira os prazos:

  • 01/07/2017: indústria e o importador;
  • 01/10/2017: atacadista;
  • 01/04/2018: demais segmentos econômicos.

Fonte: Diário Oficial da União

Arnaldo Oliveira

Dataplace Business Solution

Ver todos os artigos
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS QUE GARANTEM MAIS DO QUE PERFORMANCE, GARANTEM REAL CRESCIMENTO PARA O SEU NEGÓCIO

Contatos

vendas@dataplace.com.br

Suporte: +55 (14) 3407-9000

Financeiro: +55 (14) 3407-9002

Rua Cel. Joaquim Piza, 358 - Centro
Garça - São Paulo/SP

CAMPINAS - SP


Av. Invernada, 1657 – Sala 2 - Pq. Nova Suíça - Valinhos /SP
CEP 13271-450
Telefone: (19) 3829-2636

RIO DE JANEIRO - RJ


Rua Joaquim Palhares, 267 - Loja A Estácio - Rio de Janeiro /RJ
CEP 20.260-080
Telefone: (21) 2503.5500
Contato: Antonio Carlos Guida
E-mail: guida@ncts.com.br

 1989 – 2024 | dataplace todos os direitos reservados.

Política LGPD

Este site utiliza cookies e coleta algumas informações, para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao continuar navegando por aqui, você concorda com estes termos.

Eu Concordo