O Dataplace Symphony, em sua versão mais recente, já está adequado a essa nova exigência fiscal. Consulte nosso time de Suporte para obter orientações a este respeito. Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015. Para acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e obter mais informações, clique aqui.
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Nota Técnica 2015/003 – ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final
- 22 de dezembro de 2015